Texto: RESOLUÇÃO Nº 09, de 23 de junho de 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008, em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve: Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Dorvalino Dagnese, portador do CPF nº 075.381.119-72, inscrição estadual nº 13.241.370-1, produtor; Guilherme Domingos Camilotti Junior, portador do CPF nº 544.710.289-87, inscrição estadual nº 13.236.338-0, produtor; Sabino Maggiony, portador do CPF nº 237.391.009-82, inscrição estadual nº 13.220.473-8, produtor; Jorje Dal Ross, portador do CPF nº 158.207.930-72, inscrição estadual nº 13.326.218-9, produtor; Raul Amaral Campos, portador do CPF nº 204.446.808-53, inscrição estadual nº 13.221.256-0, produtor; Celso Griesang e Outro, portador do CPF nº 234.122.240-49, inscrição estadual nº 13.222.745-2, produtor; Alexandre Augustin e Outro, portador do CPF nº 575.844.351-49, inscrição estadual nº 13.240.477-0, produtor; Adair José Tomazi, portador do CPF nº 984.545.959-53, inscrição estadual nº 13.325.373-2, produtor; Osvaldino Gazola e Outro, portador do CPF nº 394.156.430-72, inscrição estadual nº 13.246.651-1, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER. Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 23 de junho 2009.
Presidente do CDA/MT