Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2009
06/23/2009
06/24/2009
47
24/06/2009

Ementa:Cadastra produtores no PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Publicada, ainda, no DOE de 25.06.09, p. 11, e no DOE de 26.06.09, p. 36.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 09, de 23 de junho de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008, em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Dorvalino Dagnese, portador do CPF nº 075.381.119-72, inscrição estadual nº 13.241.370-1, produtor; Guilherme Domingos Camilotti Junior, portador do CPF nº 544.710.289-87, inscrição estadual nº 13.236.338-0, produtor; Sabino Maggiony, portador do CPF nº 237.391.009-82, inscrição estadual nº 13.220.473-8, produtor; Jorje Dal Ross, portador do CPF nº 158.207.930-72, inscrição estadual nº 13.326.218-9, produtor; Raul Amaral Campos, portador do CPF nº 204.446.808-53, inscrição estadual nº 13.221.256-0, produtor; Celso Griesang e Outro, portador do CPF nº 234.122.240-49, inscrição estadual nº 13.222.745-2, produtor; Alexandre Augustin e Outro, portador do CPF nº 575.844.351-49, inscrição estadual nº 13.240.477-0, produtor; Adair José Tomazi, portador do CPF nº 984.545.959-53, inscrição estadual nº 13.325.373-2, produtor; Osvaldino Gazola e Outro, portador do CPF nº 394.156.430-72, inscrição estadual nº 13.246.651-1, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER.

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de junho 2009.

Presidente do CDA/MT