Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:27
Complemento:/2025
Publicação:07/28/2025
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 17, de 11 de junho de 2025, que alterou o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Alimentícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 25 DE JULHO DE 2025
Publicado no DOU de 28.07.25, p. 107, pelo Despacho 22/25 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 17, de 11 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguite redação:

"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA