Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2024
04/30/2024
05/03/2024
12
03/05/2024
03/05/2024

Ementa:Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento e implementação de modelo de planejamento orçamentário orientado para resultados
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Sistemas Informatizados da SEFAZ-MT
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 005/SAAF/SACE/SEFAZ/2024

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

A Secretária Adjunto da Contadoria Geral do Estado, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento e implementação de modelo de planejamento orçamentário orientado para resultados, incluindo seu monitoramento e avaliação, adequados ao estado de Mato Grosso, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - Líder do Produto 3.1 - membro titular;
II. Vinia Paula Rodrigues Stocco - Gerente do Projeto 3.1- membro titular;
III. Darluce Barcelos Franco - equipe do Projeto 3.1 - membro titular;
IV. Dannielle Almeida dos Santos - equipe do Projeto 3.1 - membro substituto;
V. Regiane Medinas Q. das Neves Sales - equipe do Projeto 3.1 - membro substituto.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Conhecer as propostas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TDR - Termo de Referência;
II. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR;
III. Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada ofertante, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão de Contratação da SEFAZ-MT o Relatório de Julgamento, classificação e escolha de consultoria;
IV. Avaliar as propostas da consultoria escolhida e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;
V. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;
VI. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados por pelo menos 03 (três) membros.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 30 de abril de 2024.


(Assinado via SIGADOC)
Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)
Anesia Cristina Batista
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado
Líder do Componente III do PROFISCO II