Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9840/2012
12/11/2012
12/11/2012
1
11/12/2012
*01/01/2012

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, e na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
Programação Financeira
Alterou/Revogou:DocLink para 9675 - Alterou a Lei 9.675/2011
DocLink para 9686 - Alterou a Lei 9.686/2011
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.840, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo II da Lei 9.675, de 20 de dezembro de 2011, que “dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015”, no Programa 996 – Operações Especiais: Outras, a Ação 8045 – Integralização de Capital da Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás, na Região 9900 - Estado, conforme Anexo I, desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 17.101 – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, no Programa 996 – Operações Especiais: Outras, a Ação 8045 – Integralização de Capital da Companhia Mato-grossense de Gás – MT Gás, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 17.601 – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, no Programa 328 – Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia, na Ação 1837 – Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial, na Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.



ANEXO I
PROGRAMA
Código Programa: 996Operações Especiais: Outras
Objetivo do Programa:Atender outros encargos especiais
AÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE
CÓD. AÇÃODescrição e Recursos das Ações para o PPA 2012-2015
8045Integralização de Capital da Companhia Matogrossense de Gás – MT Gás
3.500.000,00