Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2007
10/08/2007
10/08/2007
29
08/10/2007
08/10/2007

Ementa:Cadastra produtor no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, devendo ser recolhido 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

RESOLUÇÃO Nº 033/2007

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criado pela Lei Complementar n°24, do dia 23 de novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme a Lei n° 8.607 de 20 de dezembro de 2006, ficam cadastrado os produtores: Djalma Vieira, portador do CPF nº 569.327.409-82, Inscrição Estadual nº 13.329.455-2 e Valdecir Ortolani, portador do CPF nº 329.042.239-91, Inscrição Estadual nº 13.273.273-4, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR no ato da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de outubro de 2.007
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

Presidente do CDA/MT