Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1876/2009
03/26/2009
03/26/2009
8
26/03/2009
1°/08/2006

Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 3.006, de 05 de maio de 2004, que disciplina a avaliação anual de desempenho para fins de progressão vertical, conforme as Leis de Carreira dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Gestão de Pessoas
Administração Pública Estadual
Avaliação de Servidores Públicos Civis
Progressão Funcional
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 3.006/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.876, DE 26 DE MARÇO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de disciplinar a progressão dos servidores afastados, nos termos do Art. 129 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, em razão de interesse público da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no Art. 12-B do Decreto 3.006, de 05 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 3.444, de 07 de julho de 2004, com a seguinte redação:

“Art.12-B (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores afastados, cedidos ou disponibilizados em razão de interesse público do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, caso em que poderão progredir mediante avaliação anual de desempenho realizada nos termos do § 1º do art. 12-A deste Decreto e cumprimento do interstício previsto na respectiva Lei de Carreira.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2009, 188º da Independência e 121° da República.