Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº. 020/2013/PGE/SEFAZ. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15-10-1990, combinado com o art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004 e republicada no Diário Oficial do Estado de 18-3-2005 por ter saído incorreta, e; Considerando as razões aduzidas no Ofício nº 007/CPAD-014/2010/PGE/SEFAZ, datado de 09-08-2013, pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria Conjunta n° 014/2010/PGE/SEFAZ de 08/02/2010, publicada no Diário Oficial do Estado de 10/02/2010, págs: 21 e 22 . RESOLVEM: I – Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida Comissão, com base no parágrafo 1º, do artigo 75, da Lei Complementar nº 207, de 29-12-2004 e republicada no DOE de 18-3-2005, devendo ser observado o Art. 5°, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e o Art. 10, X, da Constituição Estadual, que tratam do princípio do contraditório e da ampla defesa. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2013.