Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:110
Complemento:/92
Publicação:09/29/1992
Ementa:Autoriza o Estado do Ceará a conceder anistia de crédito tributário nos casos que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 110/92

Ratificação Nacional DOU de 16.10.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/92.
Ratificado e Aprovado pelo Decreto nº 2.089/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 68ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 25 de setembro de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a não exigir da AGROVALE - Cia. Agro-Industrial Vale do Curu e AGROSERRA - Cia. Agro-Industrial Serra do Ibiapaba juros e multas devidos até 31 de agosto de 1992.

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 25 de setembro de 1992.