Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato CONFAZ
Número:3
Complemento:/2009
Publicação:05/21/2009
Ementa:Altera representante dos Estados e do Distrito Federal para integrar o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Assunto:Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO CONFAZ Nº 03, DE 20 DE MAIO DE 2009
.Retificado no DOU de 26.05.09, Seção 2, p. 22.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artº 5º do Regimento do CONFAZ, torna público que o CONFAZ, na sua 137ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de maio de 2009, com base no inciso I e no § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 24 de dezembro de 2006, designou, o Dr. Claudio José Trinchão Santos, Secretário de Fazenda do Estado do Maranhão para, em substituição ao Dr. José de Jesus do Rosário Azzolini, integrar, na condição de Titular o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e ratificou como membro suplente o Dr. José Raimundo Barreto Trindade, Secretário de Fazenda do Estado do Pará.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.05.09)

No Ato CONFAZ Nº 3, de 20 de maio de 2009, publicado no DOU de 21 de maio de 2009, Seção 2, página 21, onde se lê “..., na sua 137ª reunião extraordinária ordinária,... ”, leia-se: “..., na sua 137ª reunião extraordinária,....”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA