Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2019
03/19/2019
03/19/2019
35
19/03/2019
19/03/2019

Ementa:Dispõe sobre a documentação a ser fornecida aos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, recém nomeados, efetivos, exclusivamente comissionados, ou contratados, para abertura de conta-salário.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão de Pessoas
Declaração para Abertura de Conta-Salário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 DE 19 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso:

CONSIDERANDO as competências estabelecidas nos incisos VIII e XII, do artigo 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude; e

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar medidas de desburocratização que deem maior agilidade e celeridade nos procedimentos derivados da nomeação e/ou contratação de servidores e empregados públicos no Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Para os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, caberá ao ocupante do cargo responsável pelo setor de Gestão de Pessoas, ou seu superior hierárquico, fornecer a declaração exigida pelas instituições bancárias, para viabilizar a abertura de conta-salário exclusivamente destinado ao depósito dos proventos ao futuro servidor ou empregado público que tenha sido recém nomeado, efetivo, comissionado ou contratado.

Parágrafo único. A declaração deverá ser preenchida em conformidade com o modelo constante do Anexo Único, não podendo conter campos em branco e nem nomes abreviados, devendo ser impresso e em papel timbrado que contenha:
a) Os dados da Secretaria de Estado, Empresa Estatal, Autarquia ou Fundação Pública emitente;
b) O nome e o cargo do responsável pela emissão.
c) O telefone do correspondente setor de Gestão de Pessoas que viabilize a confirmação dos dados da declaração emitida.

Art. 2º Para os empregados públicos, servidores efetivos, comissionados ou contratados a serem empossados e lotados em unidades localizadas em município do interior do Estado, a declaração devidamente preenchida e assinada nos moldes dispostos no artigo anterior, poderá ser digitalizada e encaminhada via endereço eletrônico (e-mail) diretamente ao responsável pela unidade em que o servidor deverá ficar lotado.

Parágrafo único. Caberá ao responsável pela unidade em que o servidor ou empregado público ficar lotado, entregar ao interessado a cópia autenticada com seu carimbo de identificação do cargo e respectiva assinatura, da declaração encaminhada em conformidade com o disposto no caput deste artigo exclusivamente para abertura da conta-salário.

Art. 3º Os casos omissos poderão ser resolvidos diretamente pelos próprios dirigentes da Secretaria de Estado, Empresa Estatal, Autarquia ou Fundação Pública, por intermédio de suas respectivas unidades setoriais de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 19 de março de 2019.


(Original assinado)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA SALÁRIO

Cuiabá/MT, _____ de _____________ de 2019

Ilmo. Sr. Gerente do Banco do Brasil

Declaramos para os fins aqui especificados, que a pessoa abaixo identificada se encontra devidamente nomeada/contratada para compor o quadro de servidores/empregado desta (identificação do nome da Secretaria, Empresa Estatal, Autarquia ou Fundação Pública) e solicitamos a abertura de conta salário nessa instituição financeira para depósito de seus proventos.

Nome
CPF:Data Nasc.:
Identidade:Órgão Emissor:
Endereço:
Cidade/UF:CEP:
Posse/Admissão:Salário:

Responsabilizamo-nos por informar a essa Instituição Financeira a eventual exclusão da pessoa acima indicada dos nossos quadros funcionais.

Sem mais para o momento,

____________________________________________________

Nome e cargo do responsável pela unidade de Gestão de Pessoas

Identificação da Secretaria de Estado, Empresa Estatal, Autarquia ou Fundação Pública

Telefone de contato: