Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/-002/2015
01/05/2015
01/29/2015
5
29/01/2015
29/01/2015

Ementa:Designa servidor, em substituição, para dar continuidade aos trabalhos de comissão.
Assunto:Designa Servidores
Processo Administrativo Disciplinar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Publicada novamente nos DOE de 03.02.2015, p. 7, e de 04.02.2015, p. 17.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 003-002/2015/CGE-COR/SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º da Lei Complementar nº 413 de 20/12/2010 e pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando o teor da Ata de Deliberação, datada de 01/12/2014, onde restou consignado a impossibilidade da servidora Farilza Paranhos da Silva permanecer integrando a comissão designada para conduzir o presente processo administrativo disciplinar, por imperioso motivo de Licença para Tratamento de Saúde;

Considerando o pedido formulado pela Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 477-010/2014/AGE-COR/SEFAZ, devidamente fundamentado;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Substituir a servidora Farilza Paranhos da Silva pelo servidor Manoel da Silva Mantero – Agente de Tributos Estaduais, para dar continuidade aos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2015.


PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário Controlador-Geral do Estado
(Original assinado)