Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:35
Complemento:/88
Publicação:08/23/1988
Ementa:Adia a eficácia do Convênio ICM 15/88, que disciplina o recolhimento do ICM nas operações interestaduais com couro, sebo e outros produtos que especifica.
Assunto:Prod. Animal/Couro/Sebo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 35/88

Ratificação Nacional DOU de 08.09.88, pelo Ato COTEPE/ICM 06/88.
Prorrogado até 28.02.89 pelo Conv. ICM 62/88.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de agosto de 1988, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A eficácia do Convênio ICM 15/88, de 12 de julho de 1988, fica adiada para o dia 1º de novembro de 1988.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 19 de agosto de 1988.