Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:45
Complemento:/95
Publicação:06/30/1995
Ementa:Prorroga o Convênio ICMS 146/93, de 09.12.93, que dispõe sobre a Área de Livre Comércio de Guajará Mirim.
Assunto:Área de Livre Comércio




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 45/95

Introduz alteração no RICMS pelo Dec. nº 329/95
Ratificação Nacional DOU de 19.07.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/95.
Reproduzido pelo Dec. nº 291/95.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de junho de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 1997, as disposições do Convênio ICMS 146/93, de 9 de dezembro de 1993.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 28 de junho de 1995.