Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2012
12/07/2012
12/10/2012
49
01/01/2013
01/01/2013

Ementa:Dispõe sobre a forma de encaminhamento de documentos para a composição do processo de enquadramento e acompanhamento do Programa de desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO SICME Nº 01/2012 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e dar celeridade aos procedimentos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC e facilitar a comunicação entre as empresas e a Secretaria de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia – SICME;

RESOLVE:

Art. 1º - Disciplinar a forma de encaminhamento dos documentos para a composição do Processo de enquadramento e acompanhamento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, a partir de 01 de janeiro de 2013.

Art. 2º - O encaminhamento da Carta Consulta para o enquadramento de empresas postulantes ao programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, bem como o envio das Declarações de Imposto Incentivado (DII) das empresas benefciadas no referido Programa e o cadastramento do corpo técnico responsável pela contabilidade das empresas postulantes deverão ser realizados exclusivamente por maio eletrônico, e de conformidade com os modelos dispostos no site www.sicme.gov.mt.br

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2012.