Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:12
Complemento:/2015
Publicação:06/25/2015
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2015
. Publicado no DOU de 25.06.15, Seçao 1, p. 17.
. Retificado no DOU de 02.07.15, Seção 1, p. 18.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir, adotarão, a partir de 1º de julho de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GASOLINA C
DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
3,8165
3,3452
-
4,0753
2,0000
3,0368
-
-
-
-
AL
3,2740
2,7800
-
3,3630
1,8320
2,5440
2,0920
-
-
-
AM
3,6119
2,9518
-
3,6385
-
2,7643
-
-
-
-
AP
3,1910
2,8250
-
4,2046
-
2,9000
-
-
-
-
BA
3,4700
-
-
-
-
2,5400
1,9900
-
-
-
CE
3,2500
2,7710
-
3,3077
-
2,5571
-
-
-
-
*DF
3,5380
2,8640
-
3,7316
-
2,6970
2,6000
-
-
-
ES
3,3893
2,7980
-
2,7942
2,2542
2,7182
1,8973
-
-
-
*GO
3,4480
2,8829
-
3,3846
-
2,3185
-
-
-
-
MA
3,4090
2,7890
-
3,7520
-
2,7780
-
-
-
-
MG
3,4991
2,8664
-
2,8485
2,3000
2,3840
-
-
-
-
*MS
3,4200
3,1637
-
3,8627
2,9324
2,3506
2,1734
-
-
-
MT
3,4620
3,1259
-
4,5500
3,6075
2,2196
2,5151
1,9700
-
-
PA
3,3990
2,9660
-
3,6923
-
2,8300
-
-
-
-
*PB
3,2288
2,7969
-
3,2638
2,3242
2,3635
2,0224
-
1,8525
1,8525
*PE
3,4250
2,8084
-
3,4785
-
2,4620
-
-
-
-
*PI
3,2700
2,8591
-
3,6286
2,6383
2,6578
-
-
-
-
*PR
3,2750
2,7570
-
3,6710
-
2,1890
-
-
-
-
*RJ
3,5380
2,7750
-
3,6240
1,5960
2,6760
1,9990
-
-
-
RN
3,3110
2,8017
-
3,6738
-
2,6270
2,0370
-
1,6687
1,6687
RO
3,5680
3,0700
-
3,9908
-
2,7260
-
-
2,7867
-
RR
3,5300
3,1000
-
3,7989
7,3950
2,9000
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,3300
2,7600
3,5300
3,5300
-
2,6100
2,1200
-
-
-
SE
3,3523
2,9001
-
3,3750
2,5120
2,5834
1,9353
-
-
-
*SP
3,1300
2,7641
3,4108
3,0661
-
1,9750
-
-
-
-
TO
3,4400
2,8100
-
4,3100
3,7300
2,5500
-
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 02.07.15, Seção 1, p. 18.)

No Ato COTEPE/PMPF n° 12, de 24 de junho de 2015, publicado no DOU de 25 de junho de 2015, Seção 1, página 17, na linha referente ao estado do Paraná:

onde se lê:
" (...)
PR
3,2750
2,7570
-
3,6310
-
2,2330
-
-
-
-
(...) "
leia-se:
" (...)
*PR
3,2750
2,7570
-
3,6710
-
2,1890
-
-
-
-
(...) "

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA