Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:12
Complemento:/2014
Publicação:10/20/2014
Ementa:Altera as Tabelas II, III, V, VII, IX, X, XI, XII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 12, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 20.10.14.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 1º de novembro de 2014, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas II, III, V, VII, IX, X, XI e XII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

UF
Gasolina
Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de
Petróleo
Lubrificante Não derivado
de Petróleo
Álcool idratado
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestadais
Inter
nas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
Originado de Importação 4%
*RS
86,73%
148,97%
44,24%
63,91%
155,85%
190,74%
30,70%
57,47%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
-
71,03%
86,58%
-
-
-
-
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Álcool Hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*RS
86,73%
148,97%
44,24%
63,91%
155,85%
190,74%
-
-
-
-
TABELA V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interesta
-duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta
-duais
Internas
Interesta-
duais
*RS
86,73%
148,97%
44,24%
63,91%
155,85%
190,74%
30,70%
57,47%

TABELA VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta
-duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
*RS
123,80%
198,41%
58,56%
80,18%
205,92%
247,64%
47,09%
77,22%
TABELA IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interesta
-duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
*RS
123,80%
198,41%
58,56%
80,18%
205,92%
247,64%
47,09%
77,22%

TABELA X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Álcool Hidratado
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
*RS
86,73%
148,97%
44,24%
63,91%
155,85%
190,74%
-
-
-
-
TABELA XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Álcool hidratado
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
*RS
123,80%
198,41%
58,56%
80,18%
205,92%
247,64%
-
-
-
-
TABELA XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Álcool hidratado
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
*RS
123,80%
198,41%
58,56%
80,18%
205,92%
247,64%
-
-
-
-
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA