Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2013
01/10/2013
01/11/2013
38
11/01/2013
11/01/2013

Ementa:Cria e institucionaliza o COMITÊ DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRO E DO GASTO - COFIN junto a estrutura organizacional do Núcleo Fazendário e estabelece outras providências.
Assunto:Comitê de Gestão Orçamentária Financeiro e do Gasto
Estrutura Organizacional/SEFAZ
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 006/2013-SENF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - SENF, no uso das atribuições legais, principalmente no disposto no § 3º do Art. 3º da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006 e no inciso I do art. 4º do Decreto nº 300, de 29 de abril de 2011 e,

CONSIDERANDO a necessidade de implantar na SENF estrutura de decisão colegiada visando estabelecer fluxo de informação, análise e de tomada de decisão com relação ao Planejamento e Execução Orçamentária, Financeira e de Gastos, possibilitando o cumprimento do disposto no Decreto nº 1.528/2012, com fulcro ainda no que disciplina a Lei nº 4320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.

RESOLVE:

Art. 1º. Estruturar e Institucionalizar o COMITÊ DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRO E DO GASTO – COFIN, como Colegiado integrante do Nível Estratégico da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, composto pelos representantes titulares das Unidades abaixo elencadas ou respectivos substitutos legais, quando da impossibilidade de participação:

I – Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário;
II – Assessoria Técnica – ASTEC;
III – Assessoria Técnica – Líder do Processo de Gestão do Gasto;
IV – Coordenadoria de Planejamento;
V – Coordenadoria Financeira;
VI – Coordenadoria de Contabilidade;
VII – Coordenadoria de Aquisições e Contratos.

§1°. O COFIN possui caráter consultivo e deliberativo, com a Missão de Analisar, deliberar e dar suporte as Decisões Institucionais que envolvem o Planejamento Orçamentário e a Execução Financeira na SEFAZ, não sobrepondo às competências regimentais das Unidades integrantes, cabendo convalidação dos atos junto ao Gabinete de Direção Superior da SENF, caso o titular não esteja presente nas respectivas agendas, sem prejuízo do exercício das prerrogativas e competências inerentes ao Secretário Adjunto Executivo e Secretário de Estado de Fazenda, por força legal.

§2°. Fica responsável pela Coordenação dos trabalhos e monitoramento dos Planos de Providências resultantes das agendas ordinárias ou extraordinárias realizadas o Assessor (a) Técnico da ASTEC, podendo ser requerida a participação de representantes de outras Unidades da SENF, SARP, SATE ou Gabinete de Direção da SEFAZ, conforme pauta a ser discutida ou apresentada, mediante anuência dos titulares de tais Unidades.

§3°. As agendas de trabalho serão realizadas ordinariamente sempre as segundas-feiras ou próximo dia útil, caso seja feriado ou ponto facultativo, podendo ser prorrogada para a próxima semana, desde que não ultrapasse o período máximo de 15 (quinze) dias corridos de intervalo entre uma e outra. Poderão ainda ser realizadas agendas extraordinárias, sempre que for necessário, em especial para análise e deliberações sobre temas que possam comprometer a continuidade de negócio, rotinas de trabalho e resultados estratégicos.

Art. 2º. Compete ao COFIN:

I – Propor, manter, disseminar e avaliar o Modelo de Gestão Orçamentária, Financeira e do Gasto da SEFAZ, deliberando e informando para adequação de políticas ou processos de trabalho, de forma a garantir o alinhamento com as estratégias e a efetividade na elaboração e implementação dos Planos de Negócio da SENF (Aquisições, Logística, Tecnologia, Desenvolvimento e Pessoas) e Planos de Trabalho da Organização;
II – Propor e Monitorar os indicadores de planejamento, orçamento, execução financeira e dos gastos, conforme planejamento e programação financeira estabelecida e resultados da realização da receita e despesa, com foco principalmente no equilíbrio fiscal e atendimento as necessidades institucionais;
III – Propor, monitorar e disseminar normas, conhecimentos e informações requeridas para dar sustentabilidade às rotinas de trabalho e tomada de decisões inerentes aos processos que agregam as atividades exercidas no cumprimento do disposto nos incisos anteriores;
IV – Elaborar e disponibilizar relatórios técnicos para subsidiar a disseminação de informações e conhecimentos resultantes das atividades executadas, bem como para tomada de decisão;
V – Monitorar e orientar sobre o cumprimento do disposto no Decreto nº 1.528/2012 e demais legislações inerentes as atividades de Gestão Orçamentária, Financeira e do Gasto, que não exime as Unidades Gestoras do cumprimento de suas competências específicas, dispostas no Decreto supracitado e no Decreto nº 300/2.011;
VI – Debater e deliberar sobre o cumprimento das prioridades de execução da Programação Financeira, que inclui a execução de despesas inscritas em restos a pagar, de modo a manter o equilíbrio fiscal e o cumprimento dos limites e diretrizes anuais de execução financeira estabelecida pelos Órgãos Instrumentais de Governo e Conselhos Deliberativos de Governo que regulam sobre tais temas;
VII – Orientar sobre as diretrizes orçamentárias e financeiras para elaboração do planejamento e respectivas peças orçamentárias do órgão, documentando as inconsistências junto ao Gabinete de Direção da SEFAZ e SEPLAN, quando o previsto não suprir as necessidades requeridas pela SEFAZ, propondo ações alternativas junto as Unidades Gestoras da SEFAZ e do Governo;
VIII – Analisar e apresentar junto ao Comitê de Segurança Institucional ou Chefe de Gabinete e Secretários Adjuntos da SEFAZ, para análise ou tomada de decisão, cenários, riscos ou eventos que geram ou podem gerar desequilíbrio orçamentário x financeiro x programação a ser implementada, bem como o respectivo impacto perante o cumprimento dos Planos de Negócio da SENF e Planos de Trabalho da SEFAZ, orientando às iniciativas para recuperação da condição de equilíbrio e da capacidade de prover os recursos e pessoas requeridas pelo órgão;
IX – Propor ao Gabinete de Direção Superior da SENF ações de apuração de responsabilidade funcional pelo descumprimento das diretrizes orçamentárias, financeiras, gastos e da execução da programação financeira estabelecida anualmente pela SEFAZ;
X – Exercer demais competências de suporte à tomada de decisão e na proposição de iniciativas junto ao Gabinete de Direção da SENF e da SEFAZ.

Art. 3°. Deverão os Gestores e servidores da SENF observarem as orientações e deliberações do COFIN, participando inclusive na proposição de soluções para eliminação das anomalias identificadas, cabendo ao Gabinete da SENF, através da Chefia de Gabinete da SEFAZ, propor intervenções por parte do Controle Interno da SEFAZ, Corregedoria ou Comissão de Ética, conforme tenhamos indícios ou atos de descumprimento das orientações ou normas, em especial ao disposto no Decreto nº 1.518/2012 e demais normativas inerentes ao objeto tratado neste diploma legal.

Art. 4°. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário em, Cuiabá/MT, 10 de janeiro de 2013.