Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:221
Complemento:/2019
Publicação:12/17/2019
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a conceder crédito presumido de ICMS para a execução do Programa Tarifa Rural Noturna.
Assunto:Crédito Presumido
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 221, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 17.12.2019, Seção 1, p. 125 e 126, pelo Despacho 93/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 02.01.2020, Seção 1, p. 44, pelo Ato Declaratório 23/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - às empresas fornecedoras de energia elétrica, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 5% (cinco por cento) do imposto a recolher do mesmo período.

Parágrafo único. O benefício fiscal de que trata o caput desta cláusula deve ser aplicado na execução do Programa Tarifa Rural Noturna, destinado a subsidiar desconto especial na tarifa de energia elétrica e dos encargos decorrentes desse serviço, relativa ao consumo de energia elétrica por unidade consumidora classificada como rural ou como cooperativa de eletrificação rural, em horários fixados na legislação de regência do programa, desde que atendidas as condições, os requisitos e as limitações previstas na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.