Texto:
Cláusula segunda Nas saídas para o exterior de farelo e óleo de soja o prazo será de 50 dias contados da data do embarque para os Estados que cobram o tributo de maneira desvinculada da conta gráfica e de 35 dias fora do mês nos de apuração do imposto em regime normal.
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. tendo eficácia para operações realizadas a partir de 1º de fevereiro de 1986.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.