Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM-Revogado
Número:31
Complemento:/85
Publicação:12/17/1985
Ementa:Protocolo que entre si celebram os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina sobre a uniformização de prazo de pagamento nas operações com grão, farelo e óleo de soja.
Assunto:Soja/Derivados
Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICM 31/85

Revogado, a partir de 09.04.92, pelo Prot. ICMS 11/92. Os Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O prazo de pagamento do ICM nas saídas de soja em grão para o exterior será fixado para a data do embarque das mercadorias.

Cláusula segunda Nas saídas para o exterior de farelo e óleo de soja o prazo será de 50 dias contados da data do embarque para os Estados que cobram o tributo de maneira desvinculada da conta gráfica e de 35 dias fora do mês nos de apuração do imposto em regime normal.

Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. tendo eficácia para operações realizadas a partir de 1º de fevereiro de 1986.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.