Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/2015
05/08/2015
05/08/2015
2
08/05/2015
08/05/2015

Ementa:Acrescenta o § 4º ao Decreto nº 21, de 20 de fevereiro de 2015.
Assunto:Administração Pública Estadual
Prova de Vida de Aposentados e Pensionistas
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 21/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 87, DE 08 DE MAIO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Art. 1º O artigo 2º do Decreto n.º 21, de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 4º Os aposentados e pensionistas, que não fizerem prova de vida, nos prazos estabelecidos nas alienas ‘a’ e ‘b’ do §1º, poderão fazê-la no período de 11 a 29 de maio de 2015.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de maio de 2015, 194º da Independência e 127º da República.