Texto: RESOLUÇÃO Nº 015. de 02 de julho 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho resolve: Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores:: Osvaldo Simionatto portador do CPF nº037.153.299-04, inscrição Estadual nº 13.240.084-7, José Antonio Gonçalves Viana portador do CPF nº 298.056.009-04, inscrição Estadual nº 13.231.373-1, João Elir Pavei Bif portadora do CPF nº 245.144.389-87, inscrição Estadual nº 13.214.899-4, Jéferson Milanez Bif portador do CPF nº 797.971.051-72, inscrição Estadual nº 13.227.393-4, Eloni Carlos Mariani portador do CPF nº 490.148.381-15, inscrição Estadual nº 13.241.531-3, Vilmar Amadeo Soldera portador do CPF nº 256.853.090-15, inscrição Estadual nº 13.244.120-9, Cláudio Holderbaun Meyer portador do CPF nº 378.208.341-53, inscrição Estadual nº 13.247.804-8 e o produtor Paulo Sergio Aguiar portador do CPF nº 900.711.909-53, inscrição Estadual nº 13.239.303-4 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º- O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 02 de julho 2008.