Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2008
07/02/2008
07/02/2008
16
02/07/2008
02/07/2008

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 015. de 02 de julho 2008


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores:: Osvaldo Simionatto portador do CPF nº037.153.299-04, inscrição Estadual nº 13.240.084-7, José Antonio Gonçalves Viana portador do CPF nº 298.056.009-04, inscrição Estadual nº 13.231.373-1, João Elir Pavei Bif portadora do CPF nº 245.144.389-87, inscrição Estadual nº 13.214.899-4, Jéferson Milanez Bif portador do CPF nº 797.971.051-72, inscrição Estadual nº 13.227.393-4, Eloni Carlos Mariani portador do CPF nº 490.148.381-15, inscrição Estadual nº 13.241.531-3, Vilmar Amadeo Soldera portador do CPF nº 256.853.090-15, inscrição Estadual nº 13.244.120-9, Cláudio Holderbaun Meyer portador do CPF nº 378.208.341-53, inscrição Estadual nº 13.247.804-8 e o produtor Paulo Sergio Aguiar portador do CPF nº 900.711.909-53, inscrição Estadual nº 13.239.303-4 no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de julho 2008.


Presidente do CDA/MT