Texto: RESOLUÇÃO Nº 002/2005 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Ordinária realizada no dia 02/02/2005, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os processos de descredenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas: 01 – S. B. A. Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 61/05, Inscrição Estadual nº 13.116.920-3 – Rosário Oeste. 02 – Amazonas Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 58/05, Inscrição Estadual nº 13.184.282-0 – Várzea Grande. 03 – Arrozeira São Vicente Ltda, processo nº 24/05, Inscrição Estadual nº 13.244.928-5 – Sorriso. 04 – Cerealista KY NUTRE Ltda, Inscrição Estadual nº 13.194.193-3 – Várzea Grande. Art. 2º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria, da empresa Nobre Indústria de Alimentos Importação e Exportação Ltda, processo nº 1.908/04, Inscrição Estadual nº 13.259.863-9 – Várzea Grande. Art. 3º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROLEITE, da empresa Lactocentral Indústria e Laticínio Ltda, processo nº 62/05, Inscrição Estadual nº 13.186.105-0 – Nova Xavantina. Art. 4º Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROLEITE, da empresa Laticinios Cerejeira Multibom Ltda, Inscrição Estadual nº 13.145.362-9 – Guarantã do Norte. Art. 5º Aprovar o pedido credenciamento no Programa PROALMAT/Indústria, da empresa Margonato & Margonato, processo nº 17/05, Inscrição Estadual nº 13.137.198-4 – Pontes e Lacerda. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 03 de fevereiro de 2005.