Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2005
02/03/2005
02/04/2005
34
04/02/2005
04/02/2005

Ementa:Aprova os Processos de Credenciamento e Descredenciamento nos Programas Setoriais de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz do Estado de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria
Programa de Incentivos às Indústrias Têxteis e de Confecção de MT - PROALMAT-Indústria
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 002/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 16ª Reunião Ordinária realizada no dia 02/02/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os processos de descredenciamento no Programa PROARROZ/Indústria das empresas:
01 – S. B. A. Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 61/05, Inscrição Estadual nº 13.116.920-3 – Rosário Oeste.
02 – Amazonas Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 58/05, Inscrição Estadual nº 13.184.282-0 – Várzea Grande.
03 – Arrozeira São Vicente Ltda, processo nº 24/05, Inscrição Estadual nº 13.244.928-5 – Sorriso.
04 – Cerealista KY NUTRE Ltda, Inscrição Estadual nº 13.194.193-3 – Várzea Grande.

Art. 2º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROARROZ/Indústria, da empresa Nobre Indústria de Alimentos Importação e Exportação Ltda, processo nº 1.908/04, Inscrição Estadual nº 13.259.863-9 – Várzea Grande.

Art. 3º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROLEITE, da empresa Lactocentral Indústria e Laticínio Ltda, processo nº 62/05, Inscrição Estadual nº 13.186.105-0 – Nova Xavantina.

Art. 4º Aprovar o pedido de descredenciamento do Programa PROLEITE, da empresa Laticinios Cerejeira Multibom Ltda, Inscrição Estadual nº 13.145.362-9 – Guarantã do Norte.

Art. 5º Aprovar o pedido credenciamento no Programa PROALMAT/Indústria, da empresa Margonato & Margonato, processo nº 17/05, Inscrição Estadual nº 13.137.198-4 – Pontes e Lacerda.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de fevereiro de 2005.


Jose Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio