Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:17
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Autoriza a UCP/PNAFE a promover processo licitatório coletivo para aquisição de programas de computador (softwares) e serviços para desenvolvimento e implantação do sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos termos do Convênio ICMS 20/00.
Assunto:Mútua Colaboração




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 17/01

.Signatários: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PR, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO.
Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 20/00, de 04 de abril de 2000, quanto a criação do Sistema SINTEGRA/ICMS, resolvem celebrar o seguinte.

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Acordam as Unidades Federadas signatárias em autorizar à UCP/PNAFE a promover processo licitatório para aquisição de serviços de desenvolvimento de programas de computador (softwares) e de implantação de sistema de monitoramento de mercadorias em trânsito (PASSE SINTEGRA), com investimento estimado em R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil Reais).

§1º O investimento previsto nesta cláusula será rateado em partes iguais entre as Unidades Federadas signatárias deste acordo e custeado com recursos de financiamento do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE a elas destinados.

§2º Na impossibilidade de pagamento integral dos programas e serviços adquiridos, na forma prevista nesta Cláusula, com recursos do PNAFE, o resíduo será custeado com recursos próprios de cada Unidade Federada signatária, conforme cronograma de desembolso a ser definido no processo licitatório.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.