Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:21
Complemento:/2021
Publicação:07/12/2021
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 21, DE 8 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 12.07.2021, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 50/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 14, de 05 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - de 03 de abril de 2023, em relação à alínea "c" do inciso I da cláusula primeira e à cláusula terceira deste ajuste;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União; produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.