Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:153
Complemento:/2002
Publicação:12/31/2002
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em ampliação de central hidroelétrica da COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 153/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 02/03, publicado no DOU de 21/01/2003.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em ampliação da usina hidrelétrica, localizada em território goiano e pertencente ao imobilizado da COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás nº 10191476-8 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Base nº 01.377.555.
§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país e for contemplado com isenção, alíquota ou base de cálculo reduzida a zero do Imposto de Importação.
§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.
Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na ampliação da usina hidrelétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de outubro de 2004.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.
ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
UNIDADE
NBM/SH
01
Gerador Síncrono horizontal, tipo ATI, 1740KVA, 1566KW, 2300V, trifásico, 60Hz, fator de potência 0,9, fator de serviço 1,0, 32 pólos, 225 rpm, grau de proteção IP23, excitação brushless, isolação classe F, com elevação de temperatura 80ºC med. por RTD estator/90ºC por resistência no rotor, carcaça 9313. O Gerador inclui os seguintes componentes/serviços: - (1) Conjunto de acessórios: 01 resistência de aquecimento, 06 RTD-PT100 no estator, 02 RTD-PT100 nos mancais.
_ Sistema de Frenagem Pneumática.
_ Previsão de montagem de encoder na ponta de eixo lado oposto ao acionamento.
- - Sistema de Lubrificação dos mancais.
- - Volante de Inércia (14 ton. M2) instalado na ponta de eixo secundaria.
- - (1) Base tipo quadro, não auto-suportante.
- - (1) Usinagem e montagem na Gevisa do 1/2 acoplamento.
- - Pintura e acabamento padrão industrial.
- - (1) Caixa de ligação posição B3D.
- - (1) Conjunto de chumbadores, conforme padrão Gevisa.
- - (1) Conjunto de placas de nivelamento
- (1) Conjunto de calços.
01
Un.
8501.64.00
02
Turbina S, rotor hélice de pá móvel eixo horizontal, com regulador de velocidade eletrônico digital, e demais acessórios será fornecida para as seguintes características técnicas: Altura bruta de queda Hb 7,05m, Altura líquida de queda Hn 6,75m, Vazão nominal unitária Q 25,4 m³/s, Potência unitária P 1.505,0 kW, Rotação nominal 225 rpm, Rotação específica Ns 898,5, Rotação de disparo Nd 549 rpm, Altitude local (considerada) H 400m, Altura de sucção Hs –0,60m.
01
Un.
8410.12.00
03
Cubículo para medição e proteção contra surto, contendo equipamentos de proteção e medição de energia .
1
Un.
8537.1019
04
Cubículos para o aterramento do gerador.
1
Un.
8537.10.19
05
Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases e fechamento do neutro
3
Un.
8504.31.11
06
Quadros de Manobra 2,3 kV, completo com cubículos, disjuntores, seccionadores etc.
1
Un.
8537.20.00
07
Transformador trifásico, 112,5 kVA 34,5/0,38 kV imerso em óleo
1
Un.
8504.21.00
08
Transformador elevador, trifásico, imerso em óleo isolante 1750 kVA 34,5/2,3 kV, AT estrela com neutro, BT triângulo.
1
Un.
8504.22.00
09
Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA).
1
Un.
8537.20.00
10
Quadro, de 125 Vcc, dois fios, não aterrada, faixa de operação de 90 a 140V nos pontos de utilização, para todas as funções de supervisão, controle e proteção.
1
Un.
8537.10.90
11
Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua a ser instalado na casa de força.
1
Un.
8507.80.00
12
Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação.
1
Un.
8504.40.90
13
Sistema de medição de nível d´água
1
Un.
9031.80.90
14
Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água
1
Un.
7306.90.90
15
Sistema de supervisão, controle e proteção
1
Un
8537.20.00
Cablagem e Bandejamento:
16
Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e
1
Un.
3917.39.00
Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação
1
Un
8544.59.00
Do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.),
1
Un
8544.60.00
Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação,
1
Un
7326.19.00
Sistema de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.
1
Un
7312.10.90
17
Conj. de conectores
1
Un.
8536.90.10
18
Conj. de cabos de cobre
1
Un.
7413.00.00
19
Conj. de cabos óticos
1
Un.
8544.70.10



20
Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para
1
Un
8544.59.00
a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação
1
Un
8537.10.19
Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas:
1
Un
9405.40.90
Luminárias em geral, reatores, Lâmpadas:
1
Un
8504.10.00
Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disj. , transformadores e pára-raios, composta de:
21
Conjunto de chaves seccionadoras
1
Un.
8535.30.19
22
Disjuntor
1
Un.
8535.29.00
23
Conjunto de transformadores de potencial
1
Un.
8504.31.19
24
Conjunto de transformador de corrente
1
Un
8504.31.11
25
Conjunto de Pára-raios
1
Un.
8535.40.10
26
Religador
1
Un.
8535.30.19
27
Conjunto de malha de terra de SE, contendo hastes de aço recobertas com película de cobre, cabo de cobre, soldas exotermicas.
1
Un.
7413.00.00
28
Conjunto de isoladores
1
Un.
8546.20.00
29
Conjunto de colunas de isoladores:
1
Un.
8546.10.00
30
Conjunto de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.)
1
Un.
7308.90.90
31
Conjunto de aparelhos de ar condicionado
1
Un.
8415.10.10
32
Conjunto de ventiladores para a sala de controle da Usina e Sub-estação
1
Un.
8414.51.90
33
Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina
1
Un.
8531.10.90
Sistema de Medição de Faturamento, composto de:
34
Transformadores TC 34,5 kV, 25X50-5-5A
3
Un.
8504.31.11
35
Transformadores de potêncial TP 34,5 kV, 34500/115
3
Un.
8504.31.19
36
Painel de medição, completo, contendo 1 medidor tipo eletrônico programável
1
Un.
8537.20.00
37
Conjunto de Estruturas de Concreto
1
Un.
6810.91.00
38
Conjunto de Isoladores de Vidro
1
Un
8546.10.00
39
Conjunto de Condutores Elétricos
1
Un
3917.39.00
40
Sistema de Teleproteção
1
Un.
8537.10.19
41
Sistema água industrial e serviço, com
1
Un.
7305.90.00
42
Conjunto de filtros auto limpantes
1
Un.
8421.21.00
43
Conjunto Válvulas
1
Un.
8481.10.00
44
Conjunto de tubulações
1
Un.
7307.19.20
Sistema de proteção c/incêndio, com:
Conjunto de extintores
1
Un.
8424.10.00
45
Conjunto de bombas com motor elétrico
1
Un.
8413.82.00
46
Cubículo blindado 34,5Kv
1
Un.
8537.20.00
47
Sistema de drenagem composto de conjunto de bomba com motor elétrico
1
Un.
8413.81.00
48
Conjunto quadro elétrico de alimento e controle
1
Un.
8537.10.19
49
Sistema de ar comprimido e serviço
1
Un.
8414.80.19
50
Sistema água potável / esgoto sanitário
1
Un.
8413.70.10
51
Conjunto de bombas centrifugas
1
Un.
8413.70.90
EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS
52
Comporta ensecadeira tomada d´água
1
Un.
7308.90.90
53
Comporta ensecadeira do canal de fuga
1
Un.
7308.90.90
54
Grades para tomada d´água
1
Un.
7308.90.90
55
Pórtico rolante casa de força (CF)
1
Un.
8426.11.00