Texto: RESOLUÇÃO Nº 12/2003 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária, realizada no dia 18 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o projeto econômico-financeiro da empresa USINA PANTANAL LTDA, processo SICME Nº 1.331/03 – PRODEI. Art. 2º - Informar a empresa citada no artigo 1º que deverá se dirigir o CEDEM, após a implantação do projeto para solicitar a vistoria exigida para a decisão de contrato do benefício. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2003.