Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1970/2013
10/21/2013
10/21/2013
2
21/10/2013
21/10/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 90/13, 91/13 e 100/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.970, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS 87/13 a 101/13 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como unidade federada signatária,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os atos a seguir indicados:

I – o Protocolo ICMS 90/13, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2013, Seção 1, p. 35, pelo Despacho nº 200/13 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 1º.10.13)"

II – o Protocolo ICMS 91/13, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2013, Seção 1, p. 35, pelo Despacho nº 201/13 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 91, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 1º.10.13)"

III – o Protocolo ICMS 100/13, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2013, Seção 1, p. 17, pelo Despacho nº 208/13 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 100, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 08.10.13)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de outubro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.