Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
319/2017
08/23/2017
09/04/2017
44
23/08/2017
23/08/2017

Ementa:Aprova o desenquadramento voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC da empresa que menciona.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 319/2017
. Vide Comunicado 054/2010 – PRODEIC e Resolução 244/2010: Enquadramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa UNIFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 10.978.699/0001-12, Inscrição Estadual nº 13.391.228-0, Cuiabá – MT, conforme processo nº 513970/2010.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.