Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2005
04/15/2005
04/18/2005
34
18/04/2005
18/04/2005

Ementa:Aprovar os processos de credenciamentos no Programa PROARROZ/Indústria e no Programa PROMADEIRA as empresas abaixo.
Assunto:Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Programa de Incentivo às Indústrias de Arroz do Estado de Mato Grosso - PROARROZ/MT-Indústria
Programa de Desenvolvimento do Agronegócio da Madeira - PROMADEIRA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006 -CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 014/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 18º Reunião Ordinária da realizada no dia 14/04/2005,

RESOLVE :

Art. 1º Aprovar os processos de credenciamentos no Programa PROARROZ/Indústria das empresas:
1. Terra Nova Agroindústria Ltda, processo nº 432/05, I. E. nº 13.294.510 – 0 – Várzea Grande.
2. Rural Comercial de Alimentos Ltda, processo nº 433/05, I. E. 13.295.886-4 – Várzea Grande

Art. 2º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROMADEIRA da empresa Madeireira Pau Brasil Ind. e Com. de Madeiras Ltda, processo nº 317/05, I. E. nº 13.287.788-0 – Nova Bandeirantes.

Art. 3º Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa PROMADEIRA da empresa 3 Morrinhos Madeira Ltda, I. E. nº 13.150.628-5, processo nº 509/05 – Marcelândia.

Art. 4º Aprovar os descredenciamentos do Programa PROMADEIRA, das empresas:
1. Joice Nara Ind.e Comércio de Madeiras Ltda, I. E. nº 13.185.713-4 – Santa Carmem.
2. Indústria e Comércio de Madeiras Israel, I.E. nº 13.189.755- 1 – Nova do Norte.
3. Luiz Alberto Querquem Ribeiro - ME, I.E. nº13.192.007.-3 – Marcelândia
4. F. S. Castanha Filho- ME, I. E. nº 13.195.273-0 - Vera.
5. L. Erbale & Cia Ltda, I. E. nº 13.185.694-4 – Santa Carmem
6. Mestre Madeiras Ltda, I. E. nº 13.186.480-7 – Santa Carmem
7. Mário de Jesus Pereira, I. E. nº 13.224.174-9 – Paranaita.
8. Rocha Damasceno & Cia Ltda - ME, I.E. nº 13.164.454-8 - Nova Canaã do Norte.
9. Canto Verde Madeiras e Derivados Ltda – ME, I. E. nº 13.203.837.-4 – Vera.
10. Madeiras Estadão Indústria Comércio Ltda – ME, I.E. nº 13.206.890-7 – Colniza
11. B. Luiz de Amorim – ME, I.E. nº 13.215.740-3 – Nova Santa Helena.
12. R. dos Santos e Silva – Madeiras – ME, I.E. nº 13.216.392-6 – Sinop.
13. J. Batista dos Silva – M, I.E. nº13.216.416-7 – Sinop.
14. B. L. de Amorim & Cia Ltda, I.E.. nº13.220.108-9 – Feliz Natal.
15. Bensou Woody Ind. e Com. de Madeiras Ltda, I.E., nº 13.193.860-6 – Sinop.
16. Alegrete Ind. e Comércio de Madeiras Ltda, I. E. nº 13.063.430-1- Sinop

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de abril de 2005.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Industria e Comércio