Texto: RESOLUÇÃO Nº 014/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 18º Reunião Ordinária da realizada no dia 14/04/2005, RESOLVE : Art. 1º Aprovar os processos de credenciamentos no Programa PROARROZ/Indústria das empresas: 1. Terra Nova Agroindústria Ltda, processo nº 432/05, I. E. nº 13.294.510 – 0 – Várzea Grande. 2. Rural Comercial de Alimentos Ltda, processo nº 433/05, I. E. 13.295.886-4 – Várzea Grande Art. 2º Aprovar o processo de credenciamento no Programa PROMADEIRA da empresa Madeireira Pau Brasil Ind. e Com. de Madeiras Ltda, processo nº 317/05, I. E. nº 13.287.788-0 – Nova Bandeirantes. Art. 3º Aprovar o pedido de descredenciamento no Programa PROMADEIRA da empresa 3 Morrinhos Madeira Ltda, I. E. nº 13.150.628-5, processo nº 509/05 – Marcelândia. Art. 4º Aprovar os descredenciamentos do Programa PROMADEIRA, das empresas: 1. Joice Nara Ind.e Comércio de Madeiras Ltda, I. E. nº 13.185.713-4 – Santa Carmem. 2. Indústria e Comércio de Madeiras Israel, I.E. nº 13.189.755- 1 – Nova do Norte. 3. Luiz Alberto Querquem Ribeiro - ME, I.E. nº13.192.007.-3 – Marcelândia 4. F. S. Castanha Filho- ME, I. E. nº 13.195.273-0 - Vera. 5. L. Erbale & Cia Ltda, I. E. nº 13.185.694-4 – Santa Carmem 6. Mestre Madeiras Ltda, I. E. nº 13.186.480-7 – Santa Carmem 7. Mário de Jesus Pereira, I. E. nº 13.224.174-9 – Paranaita. 8. Rocha Damasceno & Cia Ltda - ME, I.E. nº 13.164.454-8 - Nova Canaã do Norte. 9. Canto Verde Madeiras e Derivados Ltda – ME, I. E. nº 13.203.837.-4 – Vera. 10. Madeiras Estadão Indústria Comércio Ltda – ME, I.E. nº 13.206.890-7 – Colniza 11. B. Luiz de Amorim – ME, I.E. nº 13.215.740-3 – Nova Santa Helena. 12. R. dos Santos e Silva – Madeiras – ME, I.E. nº 13.216.392-6 – Sinop. 13. J. Batista dos Silva – M, I.E. nº13.216.416-7 – Sinop. 14. B. L. de Amorim & Cia Ltda, I.E.. nº13.220.108-9 – Feliz Natal. 15. Bensou Woody Ind. e Com. de Madeiras Ltda, I.E., nº 13.193.860-6 – Sinop. 16. Alegrete Ind. e Comércio de Madeiras Ltda, I. E. nº 13.063.430-1- Sinop Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 15 de abril de 2005.