Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:44
Complemento:/2023
Publicação:11/20/2023
Ementa:Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS nº 174/23, aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31.10.2023 e publicado no DOU em 1º.11.2023, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Assunto:Remessa interestadual de bens e mercadorias
Estabelecimentos de mesma titularidade.




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 20.11.2023, Seção: 1, p. 57

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no § 2º do art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, considerando a manifestação do poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16 de novembro de 2023 por meio do Decreto nº 48.799, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 174/23, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e encaminhada a esta Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ - no dia 16 de novembro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.101274/2023-69, declara a:

"REJEIÇÃO" do Convênio ICMS a seguir identificado, aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31 de outubro de 2023:

Convênio ICMS nº 174/23 - Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.