Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Publicado no DOU de 20.11.2023, Seção: 1, p. 57
"REJEIÇÃO" do Convênio ICMS a seguir identificado, aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31 de outubro de 2023:
Convênio ICMS nº 174/23 - Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.