Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução Assembléia Legislativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41/1993
06/30/1993
07/05/1993
16
05/07/1993
05/07/1993

Ementa:Aprova os Convênios ICMS 04/93 a 54/93 celebrados pelo Poder Executivo na 70ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, em 30 de abril de 1.993.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 41/93
. Aprova os Convênios ICMS 04/93, 05/93, 06/93, 07/93, 08/93, 09/93, 10/93, 11/93, 12/93, 13/93, 14/93, 15/93, 16/93, 17/93, 18/93, 19/93, 20/93, 21/93, 22/93, 23/93, 24/93, 25/93, 26/93, 27/93, 28/93, 29/93, 30/93, 31/93, 32/93, 33/93, 34/93, 35/93, 36/93, 37/93, 38/93, 39/93, 40/93, 41/93, 42/93, 43/93, 44/93, 45/93, 46/93, 47/93, 48/93, 49/93, 50/93, 51/93, 52/93, 53/93 e 54/93.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o artigo 26 inciso XXVII da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam aprovados os convênios ICMS 04 a 54/93 celebrados pelo Poder Executivo na 70ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, em 30 de abril de 1.993.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de junho de 1993.

Dep. Humberto Bosaipo - Presidente
Dep. Paulo Moura - 1º Secretário
Dep. Jair Benedetti - 2º Secretário