Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/2005
02/14/2005
02/14/2005
23
28/02/2005
1º/03/2005

Ementa:COMUNICA que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 928/03, está enquadrada na lei nº 7.958
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 045/05 – PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 928/03, está enquadrada na lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 01/10/2003, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de março de 2005. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Razão Social: VITÓRIA RÉGIA AGUA MINERAL LTDA
Inscrição Estadual: 13.131.119-0
CNPJ: 24.714.859/0001-20
Endereço: Rodovia MT 453, Km 06 – Dom Aquino - MT
Produto Beneficiado: Água mineral nas embalagens:
Garrafões de 20 litros;
Garrafões de 10 litros;
Garrafões de 06 litros;
Garrafas de 500 ml com gás e sem gás;
Garrafas de 1.500 ml;
Garrafas de 200 ml e 300 ml sem gás.


WALDIR JULIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
Secretário de Fazenda Presidente doCEDEM