Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59/2005
12/14/2005
12/15/2005
56
15/12/2005
15/12/2005

Ementa:Aprova o enquadramento das empresas para usufruírem dos benefícios previstos para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 059/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 29º Reunião Ordinária realizada no dia 14/12/2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento das empresas Cooperativa de Compra e Comércio Popular do Estado de Mato Grosso, processo nº 95.452/2005 – Cuiabá; Regional Norte Máquinas Serviços Ltda, processo nº 10751/2005 – Cuiabá ; Maxibrasil Importação e Exportação Ltda, processo nº 107.549/2005 – Cuiabá, para usufruírem dos benefícios previstos para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense;

Art. 2º Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria, da empresa Tio Jorge Distribuidora de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Ltda, Inscrição Estadual nº 13.211.285- 0 – Várzea Grande. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.
Cuiabá, 14 de dezembro de 2005.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenadorda Câmara Setorial de Indústria e Comércio