Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:5
Complemento:/2004
Publicação:10/19/2004
Ementa:Rejeição do Convênio ICMS 81/04.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO DECLARATÓRIO Nº 05/04, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

Rejeição do Convênio ICMS 81/04.

  O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto no § 2º do art. 36, do mesmo Regimento, e considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 81/04, de 24 de setembro de 2004, pelo Poder Executivo do Estado do Ceará,

D E C L A R A

em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS 81/04, celebrado na 115ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de setembro de 2004, e publicado no Diário Oficial da União no dia 30 de setembro de 2004, assim ementado: “Altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.”.

Brasília, 14 de outubro de 2004.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ.