Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:15
Complemento:/2019
Publicação:08/13/2019
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 11/19, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
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Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 15, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
. Publicado no DOU de 13.08.2019, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 60/19 do Diretor do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 26.08.2019, Seção 1, p. 20.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 11/19, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - de 1º de janeiro de 2022, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.08.2019, Seção 1, p. 20)

No Ajuste SINIEF 15/19, de 12 de agosto de 2019, publicado no DOU de 13 de agosto de 2019, Seção 1, página 22, onde se lê: "...Cláusula terceira..."; leia-se: "...Cláusula segunda...".