Texto: Resolução nº 070/2004 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regulamento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 12ª Reunião Ordinária realizada no dia 21/09/2004, RESOLVE: Art.1º - Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos a legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense: 1. Pamix Comércio Ltda – ME, processo SICME nº 1.166/04 – Várzea Grande – MT. 2. Cume TTT Ltda, processo SICME nº 1.190/04 – Cuiabá – MT. 3. EGCEL – Comercial, Formuladora, Importadora e Exportadora de Derivados de Petróleo Ltda, processo SICME nº 1.204/04 – Mirassol D’ Oeste – MT. 4. Renosa Indústria Brasileira de Bebidas Ltda, processo SICME nº 1.207/04 – Várzea grande – MT. 5. Rhaiz Agrícola Comércio de Peças e Equipamentos Ltda-ME, processo SICME nº1.278/04 – Primavera do Leste – MT. 6. D’ Ouro Importação, Exportação, Logística e Transportes Ltda, processo SICME nº 1.314/04 – Cuiabá – MT. 7. Tannery do Brasil S/A, processo SICME 1.358/04 – Cáceres – MT. Art. 2º - Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas abaixo relacionadas, enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC. Didane Alimentos Ltda – Cuiabá – MT Big Bag Brasil Embalagens Ltda – Rondonópolis – MT. Art. 3º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC a Carta Consulta da empresa: Plastibrazil Indústria e Comércio de Tubos Ltda – Cuiabá – MT. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 22 de setembro de 2004.