Texto: RESOLUÇÃO Nº 047/2004 A Câmara Setorial de Industria e Comercio, Integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 8ª Reunião Ordinária realizada no dia 28/05/2004, RESOLVE: Art. 1º aprovar o descredenciamento do Programa PROMADEIRA das seguintes empresas: Comercio de Madeira Mandi Seco Ltda, I.E. nº 13.187.354-7; Èder Luiz Back – ME, I.E., nº 13.209.367-7; Formato Ind. e Com. De Moveis Ltda, I. E. nº 13.206.618-1; Forros Nobres Ltda, I.E. nº 13.194.626-9; Guará Ind. e Com de Madeiras Ltda, I.E. nº 13.217.997-0; HG – Ind. e Com. de Madeiras Ltda, I.E. nº 13.205.926-6; Ivanilda dos Santos Industria – EPP, I.E. nº13.187.202-8; J. L. da Silva Madeira, I.E. nº 13.184.264-1; Ind e Com de Madeiras Campo Formoso, I.E. nº 13.205.240-7; Madeal Industria de Madeira Ltda, I.E. nº 13.096.435-2; Madeireira Canaã Ltda – ME, I.E. nº 13.212.562-5; Mobilaine Ind. De moveis Ltda, I.E. nº 13.096.911-6; Neves Com. e Benef. De Madeiras Ltda, I.E. nº 13.195.638-8 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 de maio de 2004.