Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2018
12/28/2018
12/28/2018
165
28/12/218
28/12/2018

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa no PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 026/2018 - PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de protocolo 553052/2018, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no Termo de Acordo. O Laudo de Vistoria foi aprovado pela Resolução do CEDEM nº 530, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão Social: LAC FORTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Inscrição Estadual: 13.358.022-9
CNPJ: 10.016.518/0001-77
Endereço: Rodovia 343, KM 02, S/N, Arenápolis-MT, CEP: 78420-000
Produtos: Queijo Mussarela, Queijo Parmesão, Queijo Prato, Queijo Provolone, Queijo Minas Frescal, Yogurte, Doce de Leite, Manteiga, Requeijão e Bebida Lactea.

Cuiabá, 28 de dezembro de 2018.


Leopoldo Rodrigues de Mendonça
PRESIDENTE DO CEDEM
(Original Assinado)