Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2018
07/05/2018
07/10/2018
81
10/07/2018
10/07/2018

Ementa:Estabelece os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Gado Matriz/Reprodutor
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 05 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 05 de Julho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO

CategoriaVALOR (R$ por cabeça)
Animais de 12 a 24 mesesR$ 1.117,60 (um mil e cento e dezessete reais e sessenta centavos)
Animais de 24 a 72 mesesR$ 1.305,06 (um mil e trezentos e cinco reais e seis centavos)

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de julho de 2018.


LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)