Texto: RESOLUÇÃO Nº 018 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve: Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Ramiro Pereira de Matos portador do CPF nº 023788428-30, inscrição estadual nº13283374-3, Higor Fernando Caetano de Aguiar portador do CPF nº034368521-39, inscrição estadual nº13333997-1, Alceri Libich portador do CPF nº 465595821-91, inscrição estadual nº13229336-6, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER Art. 2º- O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 16 de julho 2008.