Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2008
07/16/2008
07/16/2008
26
16/07/2008
16/07/2008

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Ramiro Pereira de Matos portador do CPF nº 023788428-30, inscrição estadual nº13283374-3, Higor Fernando Caetano de Aguiar portador do CPF nº034368521-39, inscrição estadual nº13333997-1, Alceri Libich portador do CPF nº 465595821-91, inscrição estadual nº13229336-6, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de julho 2008.


Presidente do CDA/MT