Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2013
09/04/2013
09/05/2013
55
05/09/2013
05/09/2013

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 35/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural – CPACR, em sua 15ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de Setembro, respectivamente.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas – Consulta, no Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO, dos proponentes: Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de Setembro de 2013.
Meraldo Figueiredo Sá
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola de MT– CDA/MT
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar