Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2021
03/10/2021
03/11/2021
31
11/03/2021
11/03/2021

Ementa:Defini Novas Cadeias de Produtos Agropecuários.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 025/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 03ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de março de 2021.

CONSIDERANDO o desenvolvimento de novas cadeias de produtos agropecuários para incentivo do Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme § 2º do Art. 22 da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1° - Definir que Novas Cadeias de Produtos Agropecuários são aquelas em que um ou mais de seus elos apresentam:
I. um ou mais pontos de desencadeamento;
II. produção incipiente e/ou irrelevante frente às cadeias predominantes;
III. fraquezas mais relevantes que as forças em uma Matriz SWOT;
IV. baixa incorporação de tecnologia em seus elos, especialmente nos primários;
V. pacotes tecnológicos específicos não estabelecidos;
VI. aspectos mercadológicos, organizacionais, de financiamento e investimentos sem estruturação efetiva;
VII. produção intermitente ou sem volumes compatíveis com as demandas do mercado;
VIII. estoques irregulares;
IX. logística desarticulada.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de março de 2021.