Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
34/2010
07/19/2010
07/26/2010
19
02/08/2010
02/08/2010

Ementa:C O M U N I C A o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Comunicado nº. 034/10 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 530.642/2008 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 13/04/2010, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 31/01/2008, aditado em 12/12/2008 e 28/06/2010 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 02 de Agosto de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
Razão Social :FERTIPAR FERTILIZANTES DO MATO GROSSO LTDA
Inscrição Estadual :13.382.917-0
CNPJ :09.384.948/0001-62
Endereço: Rua Trevo nº. 370 – Distrito Industrial Vetorasso – Rondonópolis - MT.
Produtos Beneficiados: · Fertilizantes;
· Cloreto de potássio;
· Fosfato de Monoamônio;
· Sulfato de Amônio Farelado;
· Superfosfato Simples;
· Superfosfato Triplo;
· Uréia.

Cuiabá - MT, 19 de Julho de 2010.



PRESIDENTE DO CEDEM