Texto: RESOLUÇÃO Nº 03/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 17, de 06 de maio de 1992, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural – CPACR, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Janeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta, no Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO, dos proponentes: