Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2012
01/11/2012
01/11/2012
18
11/01/2012
11/01/2012

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de proponentes no FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Ver errata publicada no DOE de 25/01/12, p. 17


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 03/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO – CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 17, de 06 de maio de 1992, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno, e com base nas deliberações dos membros da Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural – CPACR, em sua 1ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de Janeiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta, no Fundo Constitucional do Centro Oeste – FCO, dos proponentes:

Nº Seqüência
Nº. Carta-Consulta
Proponente
01
01
AGILEU ADAMS
02
02
ALCINO ANTONIO BARBOSA
03
03
AVELINO RODRIGUES PEREIRA
04
04
CLAUDEMIR RUIZ MARTINELLI
05
6
DOMINGOS MOCELIN
06
7
DOMINGOS TEIXEIRA RODRIGUES
07
8
EDSON BATISTA CORREA
08
9
FAUZER JOSE SESSEL
09
10
GARON RIBEIRO MORAES FILHO
10
11
GILBERTO CLEMENTE
11
12
GILDEAN NUNES DE ALMEIDA
12
13
GONÇALO ALLANKARDEC MENDES
13
14
HERMES BERNARDES BOTELHO JÚNIOR E OUTROS
14
15
IDAEL PEREIRA SAMPAIO
15
16
IRAIDE GONÇALVES DIAS
16
17
ISRAEL ANTUNES MARQUES
17
18
ISRAEL ANTUNES MARQUES
18
19
JOÃO DA SILVA
19
20
JOSÉ AIRTON MACHADO
20
21
LUCIVANO RODRIGUES DE SOUSA
21
22
MANOEL JORGE RIBEIRO
22
23
MÁRCIA VIEIRA DE MORAES
23
24
MARCOS APARECIDO RODRIGUES E OUTROS
24
25
MAURI JOTON
25
26
ROSANE ORTOLAN
26
27
SIDENY JULIO DE OLIVEIRA
27
28
SILVIO CESAR PELHO VALE
28
29
ULISSES BERNARDON
29
30
VILSO ANTONIO FAVARETTO
30
31
WALTER TOMAZ DA COSTA
31
32
WANDERLEI FARIAS SANTOS
32
33
WERNO GUINTER HAAS

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 11 de Janeiro de 2012.


José Domingos Fraga Filho
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA/MT
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

ERRATA

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve retificar:

- Resolução nº 59/2012, referente ao enquadramento de Cartas-Consultas do FCO Rural, da publicação no Diário Oficial de 11 de Janeiro de 2012, página 18, procedendo-se da seguinte forma:

Onde se lê:
· Resolução nº 59/2012

Leia-se:
· Resolução nº 03/2012

Cuiabá-MT, 25 de Janeiro de 2012.

De acordo:

José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT