Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo de Cooperação-ENAT
Número:1
Complemento:/2005
Publicação:
Ementa:Altera o Protocolo I firmado no I ENAT em 17 de julho de 2004 entre a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atenda aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.
Assunto:Mútua Colaboração - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENAT Nº 01/2005 – II ENAT

. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.771/05.

A UNIÃO, por intermédio da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, doravante denominada RFB, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, neste ato representada pelo seu Secretário-Geral Jorge Antonio Deher Rachid, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, doravante denominadas SEFAZ, representadas pelos seus respectivos titulares, e os MUNICÍPIOS, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf), tendo em vista a necessidade de ajuste no texto do Protocolo I firmado no I ENAT em 17 de julho de 2004,

RESOLVEM dar a seguinte redação à cláusula quarta do referido Protocolo:

CLÁUSULA QUARTA – Os signatários envidarão esforços para integrar ao sistema de cadastro sincronizado previsto neste Protocolo todos os demais órgãos da administração tributária, as juntas comerciais, os cartórios de registros de pessoas jurídicas e demais entidades que participem do processo de formalização e legalização de entidades e regulação de atividades econômicas.’

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Protocolo.

São Paulo, 27 de agosto de 2005.

Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário-Geral da Receita Federal do Brasil; Eduardo Refinetti Guardia, Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo; Nilson Nascimento Lima, Secretário Municipal de Finanças de Aracaju e Vice-Presidente da Abrasf; Orlando Sabino da Costa Filho, Secretário da Fazenda do Estado do Acre; Eduardo Henrique Araújo Ferreira, Secretário-Executivo de Fazenda do Estado de Alagoas; Rubens Orlando de Miranda Pinto, Secretário da Receita do Estado do Amapá; Isper Abrahin Lima, Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas; Albérico Machado Mascarenhas, Secretário de Fazenda do Estado da Bahia; José Maria Martins Mendes, Secretário da Fazenda do Estado do Ceará; Valdivino José de Oliveira, Secretário de Fazenda do Distrito Federal; José Teófilo Oliveira, Secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo; José Paulo Felix Souza Loreiro, Secretário da Fazenda do Estado de Goiás; José de Jesus do Rosário Azzolini, Secretário da Fazenda do Estado do Maranhão; Waldir Julio Teis, Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso; José Ricardo Pereira Cabral, Secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul; Fuad Jorge Noman Filho, Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais; Maria Rute Tostes da Silva, Secretária-Executiva de Fazenda do Estado do Pará; Milton Gomes Soares, Secretário da Receita do Estado da Paraíba; Heron Arzua, Secretário da Fazenda do Estado do Paraná; Maria José Briano Gomes, Secretária da Fazenda do Estado de Pernambuco; Antonio Rodrigues de Souza Neto, Secretário da Fazenda do Estado do Piauí; Luiz Fernando Victor, Secretário de Estado da Receita do Rio de Janeiro; Lina Maria Vieira, Secretária da Tributação do Estado de Rio Grande do Norte; Paulo Michelucci Rodrigues, Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul; José Genaro de Andrade, Secretário de Estado de Finanças de Rondônia; Carlos Pedrosa Junior, Secretário de Estado da Fazenda de Roraima; Lindolfo Weber, Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina em Exercício; Gilmar de Melo Mendes, Secretário da Fazenda do Estado de Sergipe; Dorival Roriz Guedes Coelho, Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins.