Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2006
10/23/2006
10/24/2006
24
24/10/2006
24/10/2006

Ementa:Aprova as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, e para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas.das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 048/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Ordinária realizada no dia 20//10/2006,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:

1. Lídia Barbosa – ME, processo nº 235240/06 – Nova Olímpia.
2. R.A. Rodrigues & Cia Ltda – ME, processo nº 245366/06 – Água Boa.
3. G.T. Indústria e Comércio de Malharias Ltda -ME, processo nº 259691/06 – Guarantã do Norte.
4. Supermercado Laranjão Ltda – ME, processo nº 239.543/06 – Matupá.
5. Soli Bernadete Kreutz Scariot – ME, processo nº 254.565/06 – Peixoto de Azevedo.
6. J.R. Figueiredo – ME, processo nº 259.670/06 – Peixoto de Azevedo.
7. E.F.G. Santos – Bicicletaria – ME, processo nº 242.239/06 – Nova Canaã do Norte.
8. Rose Mirian Saldanha – ME, processo nº 260.176/06 – Colider.
9. Irene de Castro – ME, processo nº 216.390/06 – Colider.
10. Juciana Angeli Fistarol – ME, processo nº 261.408/06 – Marcelândia.
11. Pedro Paulo Picolo –ME, processo nº 261.418/6 – Lucas do Rio Verde.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de outubro 2006.

JOSÉ EPAMINONDAS MATOS CONCEIÇÃO
Secretário Djunto de Desenvolvimento
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio