Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2022
08/04/2022
08/08/2022
18
08/08/2022
08/08/2022

Ementa:Institui o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Tecnologia da Informação
Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Alterada pela Resolução SEFAZ 1/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
. Consolidado até a Resolução SEFAZ 1/2023.
. Vide RESOLUÇÃO Nº 002/2022/COGGE/SEFAZ: Define o funcionamento do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, conforme estipula a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;

Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;

Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ, a Política de Governança Fazendária da SEFAZ e as deliberações do COGGE em reunião realizada no dia 26 de julho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI, componente da estrutura de governança no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.

Art. 2° O CTSI tem por finalidade aprimorar a capacidade de gerir os avanços na Tecnologia da Informação com a segurança exigida pela instituição, disseminar a cultura da vanguarda nos aspectos tecnológicos e fortalecer os controles internos para melhorar a governança, a gestão, a identificação de oportunidades e ameaças ao atingimento dos objetivos estratégicos organizacionais, proporcionando um ambiente seguro e inovador para a tomada de decisão.

Art. 3° São diretrizes do CTSI:
I - compreensão do negócio e dos processos de trabalho da SEFAZ, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da Tecnologia da Informação - TI;
II - coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às necessidades das áreas de negócio da SEFAZ relacionadas à TI;
III - alinhamento das diretrizes do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI aos objetivos estratégicos institucionais da SEFAZ e definidos pelo Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE;
IV - elaboração de planos de TI contendo objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais;
V - elaboração de indicadores e fixação de metas para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio da SEFAZ;
VI - ampla participação das unidades da SEFAZ na elaboração dos planos de TI;
VII - transparência na execução dos planos de TI;
VIII - formulação de propostas de provimento de soluções de TI adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos;
IX - alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TI que sejam estratégicas para a SEFAZ;
X - apoio à implementação e ao cumprimento da Política de Segurança da Informação, visando garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações processadas, armazenadas ou custodiadas pelas unidades administrativas da SEFAZ.

Art. 4° Compete ao CTSI:
I - estabelecer as diretrizes estratégicas de planejamento, organização e execução das atividades e recursos de tecnologia da informação e comunicação, alinhadas às diretrizes estratégicas da SEFAZ;
II - coordenar a elaboração e a revisão das políticas de tecnologias da informação e comunicação;
III - orientar o planejamento da evolução de tecnologia da informação e comunicação, em termos de sua arquitetura tecnológica e informacional, por meio da elaboração e aprovação de planos diretores de tecnologia da informação e comunicação;
IV - estabelecer as normas gerais relativas às aquisições, contratações e à utilização de tecnologia da informação e comunicação;
V - aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
VI - definir as prioridades de atendimento a serem executadas pela Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SATDI no desenvolvimento de suas atividades;
VII - decidir acerca de revisão de priorizações nos atendimentos efetuados pela SATDI;
VIII - estimar os investimentos atrelados aos projetos de TI e à Segurança da Informação para elaboração do planejamento do orçamento anual, com base na identificação das necessidades apuradas pelas equipes técnicas e dos riscos no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
IX - propor portfólio de projetos e ações de TI e suas priorizações para aprovação pelo COGGE, que deverá estar alinhado ao planejamento estratégico da SEFAZ e ao orçamento aprovado;
X - propor diretrizes estratégicas e investimentos relativos à segurança da informação e à evolução do uso da tecnologia da informação e comunicação para aprovação pelo COGGE;
XI - propor diretrizes e normas de caráter geral, políticas e estratégias em Segurança da Informação;
XII - propor a Política de Segurança da Informação da SEFAZ para aprovação pelo COGGE;
XIII - apoiar o processo de melhoria contínua do Sistema de Gestão da Segurança da Informação e a implementação da Política de Segurança da Informação na SEFAZ;
XIV - encaminhar relatório ao COGGE contendo as definições e decisões tomadas no âmbito do CTSI para conhecimento e deliberação, se for o caso;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 5° Integram o CTSI os titulares das seguintes unidades:
I - Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SATDI;
II - Superintendência de Tecnologia e Informação - SUTI;
III - Unidade Estratégica de Gestão de Projetos - UEGP;
IV - Unidade Executiva do Tesouro Estadual - UEXT;
V - Superintendência do Orçamento Estadual - SUOE;
VI - Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria - UETC;
VII - Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual - UGIT;
VIII - Unidade Executiva da Receita Pública - UERP;
IX - Unidade Estratégica de Inovação - UESTI;
X - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos; (Nova redação dada pela Resolução SEFAZ 1/2023)

§ 1° O titular da SATDI será o coordenador do CTSI e, nas suas ausências, o titular da SUTI.

§ 2º A UESTI - Unidade Estratégica de Inovação exercerá a Secretaria Executiva do CTSI. (Nova redação dada pela Resolução SEFAZ 1/2023)

§ 3° Ficam designados os membros titulares das unidades citadas nos incisos I a X como participantes efetivos do CTSI e, na sua ausência, servidor por eles indicado.

§ 4° O CTSI poderá convocar servidores para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos.

§ 5° Os membros do CTSI não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

§ 6° O CTSI se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do Coordenador do CTSI.

Art. 6° Compete à SATDI - Secretaria Adjunta de Transformação digital e Inovação Fazendária:
I - elaborar os planos estratégicos PETIC e PDTIC;
II - coordenar os processos de atendimento de demandas e projetos e disponibilizar painéis demonstrativos para subsidiar as decisões do CTSI;
III - apresentar estudos ou pareceres técnicos para subsidiar decisões de aquisições de bens e serviços;
IV - prestar assessoramento técnico ao CTSI;
V - exercer as funções de Coordenação Técnica do CTSI.

Art. 7° A inclusão de demanda extemporânea para provimento de nova solução de TI, na modalidade centralizada ou descentralizada, deve ser submetida ao CTSI pela unidade demandante, para posterior deliberação do COGGE, acompanhada das seguintes informações:
I - descrição sumária do problema ou situação que demanda atenção pela área de negócio;
II - justificativa da oportunidade ou necessidade de negócio a ser atendida e benefícios esperados;
III - estimativa preliminar de custo, esforço e tempo necessários à implantação da solução e, quando for o caso, a disponibilidade orçamentária;
IV - indicação dos principais riscos identificados, inclusive quanto a custo de oportunidade;
V - proposição dos indicadores de efetividade para mensuração da solução implementada;
VI - indicação das unidades demandantes e responsáveis e, se necessário, da fonte de recursos.

§ 1° A SATDI irá propor solução de TIC e informar suas respectivas interações com outras soluções e infraestrutura existente, por meio de estudo técnico, com indicação das principais funcionalidades e dos produtos a serem desenvolvidos ou adquiridos.

§ 2° O CTSI poderá solicitar estudos adicionais às unidades demandantes, provedora ou gestora da solução de TI proposta.

§ 3° As demandas serão consolidadas e analisadas semestralmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento.

§ 4° A aprovação da demanda pelo COGGE é indispensável para o início das atividades de provimento de novas soluções, salvo os casos em que o Comitê entender desnecessário exame prévio.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2022.

Fábio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança
e Gestão Estratégica - COGGE
(Assinado via SIGADOC)