Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9755/2012
06/12/2012
06/12/2012
2
12/06/2012
1º/01/2012

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011 e na Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
Programação Financeira
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 9.755, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Anexo I da Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, no Programa 286 – Desenvolvimento Agropecuário, a Ação 5237 – Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a Região 0600 - Sul, conforme Anexo I, desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 12.101 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, no Programa 286 – Desenvolvimento Agropecuário, a Ação 5237 – Construção da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 191 – Desenvolvimento da Agricultura Familiar, na Ação 4390 – Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar, na Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento Fiscal da Unidade Orçamentária 12.101 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, constante da Lei nº 9.686, de 28 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2012”, o Programa 996 – Operações Especiais: Outras, a Ação 8002 – Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono, a Região 9900- Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II, desta lei, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 191 – Desenvolvimento da Agricultura Familiar, na Ação 4390 – Apoio ao Fortalecimento da Agricultura Familiar, na Região 9900 – Estado, conforme demonstrado no Anexo III, desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ANEXO.doc