Texto: RESOLUÇÃO N° 002/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Ordinária realizada no dia 31/01/2006, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas: 1. Indústria e Comércio de Laticínios Arenápolis Ltda, processo nº 122.468/05 – Arenápolis. 2. Tio Jorge Distribuidora de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Ltda, processo nº 5.916/06 – Várzea Grande. 3. Industeca – Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, processo nº 11.933/06 – Alta Floresta. 4. Curtume Panorama Ltda, processo nº 13.865/2006 – Cáceres. 5. Globoaves Agroavícola Ltda, processo nº 14.683/2006 – Chapada dos Ghimarães. 6. Tupan Energia Elétrica S/A, processo nº 122.941/05 – Rondonópolis. 7. Cargill Agricola S/A, processo nº 123.176/05 – Sinop. 8. Hidropower Energia S/A, processo nº 122.939/05 – Rondonopolis. 9. Usina Barralcool S/A, processo nº 120.331/05 – Barra do Bugres. 10. Lourdes Sanches Aranega, processo nº 122.473/05 – Santo Afonso. 11. Agro Industrial Soares Junior Ltda, processo nº 122.470/05 – Figuerópolis D’Oeste. Art. 2º - Aprovar o enquadramento da Carta-Consulta no Programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI, da empresa Nutrimais Indústria e Comércio de Alimentos para Piscicultura Ltda-ME, processo nº 93.267/05 – Cuiabá. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 01 de fevereiro de 2005.