Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2006
02/02/2006
02/02/2006
5
02/02/2006
02/02/2006

Ementa:Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso - PRODEI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 002/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Ordinária realizada no dia 31/01/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:
1. Indústria e Comércio de Laticínios Arenápolis Ltda, processo nº 122.468/05 – Arenápolis.
2. Tio Jorge Distribuidora de Produtos Alimentícios Importação e Exportação Ltda, processo nº 5.916/06 – Várzea Grande.
3. Industeca – Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, processo nº 11.933/06 – Alta Floresta.
4. Curtume Panorama Ltda, processo nº 13.865/2006 – Cáceres.
5. Globoaves Agroavícola Ltda, processo nº 14.683/2006 – Chapada dos Ghimarães.
6. Tupan Energia Elétrica S/A, processo nº 122.941/05 – Rondonópolis.
7. Cargill Agricola S/A, processo nº 123.176/05 – Sinop.
8. Hidropower Energia S/A, processo nº 122.939/05 – Rondonopolis.
9. Usina Barralcool S/A, processo nº 120.331/05 – Barra do Bugres.
10. Lourdes Sanches Aranega, processo nº 122.473/05 – Santo Afonso.
11. Agro Industrial Soares Junior Ltda, processo nº 122.470/05 – Figuerópolis D’Oeste.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento da Carta-Consulta no Programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI, da empresa Nutrimais Indústria e Comércio de Alimentos para Piscicultura Ltda-ME, processo nº 93.267/05 – Cuiabá.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2005.