Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2012
04/26/2012
04/26/2012
21
26/04/2012
26/04/2012

Ementa:Aprova enquadramento de empresas para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco, instalado em território mato-grossense.
Assunto:Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 020/2012
. Errata publicada no DOE de 22.05.12, p. 44.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 31ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de Abril de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:

1. Maurício José Nicolino e Cia Ltda
Processo: 177362/2012, Inscrição Estadual: 13222668-5,
CNPJ: 05724035/0001-97, Primavera Do Leste

2. Usina de Deslintamento de Sementes Itaquerê Ltda Processo:177388/2012, Inscrição Estadual: 13187371-7,
CNPJ: 03128096/0001-66, Primavera do Leste

3. Fertilizantes Tocantins Ltda
Processo: 178329/2012, Inscrição Estadual: 134301447,
CNPJ: 05571228/0002-36, Querência


5. MCP Comércio, Importação e Exportação Ltda EPP
Processo: 192723/2012, Inscrição Estadual : 13445833-8,
CNPJ: 14912875/0001-74, Cuiabá

6. Norte Brasil Transmissora de Energia S.A
8. Gto Madeiras Ltda
Processo: 200585/2012, Inscrição Estadual: 12152100-4, CNPJ:86915071/0001-30, Sinop
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de Abril de 2012.

Presidente do CEDEM

ERRATA
(Publicada no DOE de 22.05.12)
Errata das Resoluções nº 018/2012, 019/2012, 020/2012 e 021/2012 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicadas no DOE, páginas 20, 21 e 22 em 26 de abril de 2012, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 24 de abril de 2012.

Leia-se: 31ª Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2012.

Permanecendo os demais itens inalterados.

Cuiabá, 21 de maio de 2012.

Presidente do CEDEM