Texto: RESOLUÇÃO N.º 020/2012 . Errata publicada no DOE de 22.05.12, p. 44. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 31ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de Abril de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas: 1. Maurício José Nicolino e Cia Ltda Processo: 177362/2012, Inscrição Estadual: 13222668-5, CNPJ: 05724035/0001-97, Primavera Do Leste 2. Usina de Deslintamento de Sementes Itaquerê Ltda Processo:177388/2012, Inscrição Estadual: 13187371-7, CNPJ: 03128096/0001-66, Primavera do Leste 3. Fertilizantes Tocantins Ltda Processo: 178329/2012, Inscrição Estadual: 134301447, CNPJ: 05571228/0002-36, Querência